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<projeto ano="2024" legislatura="VIGÉSIMA " numero="1661" tipo="PROJETO DE LEI ORDINÁRIA">
    <autores>
        <autor nome="Pastor Junior Tercio" tipo="DEPUTADO"/>
    </autores>
    <ementa>Proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos de cunho sexual, com bebidas alcóolicas e drogas, em todo o território do Estado de Pernambuco.</ementa>
    <materia>Art. 1º Fica proibida a participação de crianças e adolescentes sadias, bem como aquelas portadoras de mobilidade reduzida, doenças neurológicas e doenças raras em eventos de cunho sexual, que faça apologia a ideologia de gênero, exibição de cenas eróticas, pornográficas, incitação ao crime, incentivo ao uso de álcool, tabaco, uso de drogas e afins em todo o território do Estado de Pernambuco. Art. 2º Destaca-se também que tal proibição inclui as Paradas do Orgulho LGBTQUIA +, as marchas pela liberação ao uso de drogas e afins, desfiles carnavalescos durante a noite e madrugada. Parágrafo único. Os eventos descritos no art. 2º desta Lei somente poderão ter participação de crianças e adolescentes com o parecer do Ministério Público do Estado de Pernambuco da Vara da Infância e Juventude e expressa autorização do Poder Judiciário. Art. 3º A obrigação do cumprimento desta Lei será de responsabilidade dos realizadores do evento, dos patrocinadores, dos pais ou responsável legal pela criança e adolescente. Parágrafo único. Os eventos citados no caput desta Lei deverão estar em conformidade com o inciso II, § 1º do art. 227 da Constituição Federal e art. 74 e seguintes da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</materia>
    <materiaHtml><![CDATA[<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 1&ordm; &nbsp;Fica proibida&nbsp;a participa&ccedil;&atilde;o de crian&ccedil;as e adolescentes sadias, bem como aquelas portadoras de mobilidade reduzida, doen&ccedil;as neurol&oacute;gicas e doen&ccedil;as raras em eventos de cunho sexual, que fa&ccedil;a apologia a ideologia de g&ecirc;nero, exibi&ccedil;&atilde;o de cenas er&oacute;ticas, pornogr&aacute;ficas, incita&ccedil;&atilde;o ao crime, incentivo ao uso de &nbsp;&aacute;lcool, tabaco, uso de drogas e afins em todo o territ&oacute;rio do Estado de Pernambuco.</p>

<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 2&ordm; Destaca-se tamb&eacute;m que tal proibi&ccedil;&atilde;o inclui as Paradas do Orgulho LGBTQUIA +, as marchas pela libera&ccedil;&atilde;o ao uso de drogas e afins, desfiles carnavalescos durante a noite e madrugada.</p>

<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Par&aacute;grafo &uacute;nico. Os eventos descritos no art. 2&ordm; desta Lei somente poder&atilde;o ter participa&ccedil;&atilde;o de crian&ccedil;as e adolescentes com o parecer do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado de Pernambuco da Vara da Inf&acirc;ncia e Juventude e expressa autoriza&ccedil;&atilde;o do Poder Judici&aacute;rio.</p>

<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 3&ordm; A obriga&ccedil;&atilde;o do cumprimento desta Lei ser&aacute; de responsabilidade dos realizadores do evento, dos patrocinadores, dos pais ou respons&aacute;vel legal pela crian&ccedil;a e adolescente.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Par&aacute;grafo &uacute;nico. Os eventos citados no caput&nbsp;desta Lei dever&atilde;o estar em conformidade com o inciso II, &sect; 1&ordm; do art.&nbsp;227 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e art.&nbsp;74 e seguintes da Lei Federal n&ordm; 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente).</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 4&ordm;&nbsp; O Poder Executivo regulamentar&aacute; esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 5&ordm; &nbsp;Esta Lei entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p>]]></materiaHtml>
    <justificativa>A presente iniciativa legislativa tem por finalidade de proporcionar garantia, segurança e o bem estar das crianças e adolescestes em todo o Estado de Pernambuco, evitando que sejam expostas em eventos que possam prejudicar seu pleno desenvolvimento. A proibição da participação nesses tipos de eventos visa a preservação da saúde da crianças e adolescentes do nosso Estado. É bom que se diga que prevê a participação do Ministério Público do Estado de Pernambuco, lotado na Vara da Infância e Juventude, bem como obrigatoriedade de autorização judicial para que as crianças e adolescentes possam participar dos referidos eventos. Logo, com os referidos instrumentos propicia-se uma decisão bem pensada, subsidiada pelas autoridades públicas, por se tratar de menores, ponderando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente envolvido. Esses tipos de eventos com a participação de crianças e adolescentes em especial os que abordam temáticas relacionadas à sexualidade adulta, uso de álcool, tabaco, drogas e afins, podendo levar a uma exposição prematura, incentivando o consumo precoce de bebidas alcóolicas e drogas. Assim, busca-se com esse projeto preservar a integridade daqueles que estão em pleno desenvolvimento físico e psicológico. Ao restringir a participação de crianças e adolescentes nos eventos de cunho sexual, pretendemos mitigar os riscos de possíveis situações de abuso ou exploração sexual infantil. E nos eventos relacionados ao uso de bebidas, tabacos, drogas e afins, estamos prevenindo que mantenham contato com indivíduos com intenções nocivas que tendem a facilitar ou promover o consumo de substâncias ilícitas. Desta forma, entendemos a importância do projeto de lei que visa a garantir a proteção integral das nossas crianças e adolescetes e contamos com o apoio desta casa legislativa.</justificativa>
    <justificativaHtml><![CDATA[<p style="margin-right:73px; text-align:justify">A presente iniciativa legislativa tem &nbsp;por &nbsp;finalidade de proporcionar garantia, seguran&ccedil;a e o bem estar das crian&ccedil;as e adolescestes em todo o Estado de Pernambuco, evitando que sejam expostas em eventos que possam prejudicar seu pleno desenvolvimento. A proibi&ccedil;&atilde;o da participa&ccedil;&atilde;o nesses tipos de eventos visa a preserva&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de da crian&ccedil;as e adolescentes do nosso Estado.</p>

<p>&Eacute; bom que se diga que prev&ecirc; a participa&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado de Pernambuco, lotado na Vara da Inf&acirc;ncia e Juventude, bem como obrigatoriedade de autoriza&ccedil;&atilde;o judicial para que as crian&ccedil;as e adolescentes possam participar dos referidos eventos. Logo, com os referidos instrumentos propicia-se uma decis&atilde;o bem pensada, subsidiada pelas autoridades p&uacute;blicas, por se tratar de menores, ponderando sempre o melhor interesse da crian&ccedil;a ou adolescente envolvido.</p>

<p>Esses tipos de eventos com a participa&ccedil;&atilde;o de crian&ccedil;as e adolescentes em especial os que abordam tem&aacute;ticas relacionadas &agrave; sexualidade adulta, uso de &aacute;lcool, tabaco, drogas e afins, podendo levar a uma exposi&ccedil;&atilde;o prematura, incentivando o consumo precoce de bebidas alc&oacute;olicas e drogas. Assim, busca-se com esse projeto preservar a integridade daqueles que est&atilde;o em pleno desenvolvimento f&iacute;sico e psicol&oacute;gico.</p>

<p style="margin-right:74px; text-align:justify">Ao restringir a participa&ccedil;&atilde;o de crian&ccedil;as e adolescentes nos eventos de cunho sexual, pretendemos mitigar os riscos de poss&iacute;veis situa&ccedil;&otilde;es de abuso ou explora&ccedil;&atilde;o sexual infantil. E nos eventos relacionados ao uso de bebidas, tabacos, drogas e afins, estamos prevenindo que mantenham contato com indiv&iacute;duos com inten&ccedil;&otilde;es nocivas que tendem a facilitar ou promover o consumo de subst&acirc;ncias il&iacute;citas.</p>

<p style="text-align:justify">Desta forma, entendemos a import&acirc;ncia do projeto de lei que visa&nbsp; a garantir a prote&ccedil;&atilde;o integral das nossas crian&ccedil;as e adolescetes e contamos com o apoio desta casa legislativa.</p>]]></justificativaHtml>
    <datas>
        <data tipo="criacao">28/02/2024</data>
        <data tipo="envioParaSEGMD">29/02/2024</data>
        <data tipo="publicacao">05/03/2024</data>
    </datas>
    <tramitacaoConjunta>PLO 1412/2023.</tramitacaoConjunta>
    <regimeTramitacao>Ordinária</regimeTramitacao>
    <impactoOrcamentario>NÃO</impactoOrcamentario>
    <historico>
        <evento data="28/02/2024">
            <acao>ASSINADO</acao>
        </evento>
        <evento data="28/02/2024">
            <acao>ENVIADO P/ SGMD</acao>
        </evento>
        <evento data="29/02/2024">
            <acao>RETORNADO PARA O AUTOR</acao>
        </evento>
        <evento data="29/02/2024">
            <acao>ENVIADO P/ SGMD</acao>
        </evento>
        <evento data="04/03/2024">
            <acao>NUMERADO</acao>
        </evento>
        <evento data="04/03/2024">
            <acao>DESPACHADO</acao>
        </evento>
        <evento data="04/03/2024">
            <acao>EMITIR PARECER</acao>
        </evento>
        <evento data="04/03/2024">
            <acao>ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO</acao>
        </evento>
        <evento data="05/03/2024">
            <acao>PUBLICADO</acao>
        </evento>
        <evento data="24/09/2025">
            <acao>ARQUIVADO</acao>
        </evento>
    </historico>
    <distribuicao>
        <distribuido comissao="Constituição, Legislação e Justiça" data="04/03/2024"/>
        <distribuido comissao="Administração Pública" data="04/03/2024"/>
        <distribuido comissao="Esporte e Lazer" data="04/03/2024"/>
        <distribuido comissao="Saúde e Assistência Social" data="04/03/2024"/>
        <distribuido comissao="Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular" data="04/03/2024"/>
        <distribuido comissao="Desenvolvimento Econômico e Turismo" data="04/03/2024"/>
        <distribuido comissao="Defesa dos Direitos da Mulher" data="04/03/2024"/>
        <distribuido comissao="Segurança Pública e Defesa Social" data="04/03/2024"/>
        <distribuido comissao="Educação, Cultura, Esporte e Lazer" data="28/01/2025"/>
    </distribuicao>
    <resultadoFinal>ARQUIVADO</resultadoFinal>
    <dataPublicacao>05/03/2024</dataPublicacao>
    <numeroDpl>8</numeroDpl>
    <lotacaoAtual>SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)</lotacaoAtual>
</projeto>
 