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<projeto ano="2025" legislatura="VIGÉSIMA " numero="2589" tipo="PROJETO DE LEI ORDINÁRIA">
    <autores>
        <autor nome="Pastor Junior Tercio" tipo="DEPUTADO"/>
    </autores>
    <ementa>Altera a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de vedar a contratação de shows, artistas ou eventos abertos ao público infantojuvenil em que haja, promoção, incentivo ou apologia ao crime organizado e ao uso de drogas ilícitas.</ementa>
    <materia>Art. 1º A Lei nº 14.104 de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º-A. Fica vedada, no âmbito do Estado de Pernambuco, a contratação, com recursos públicos, de shows, apresentações artísticas e eventos abertos ao público infantojuvenil em que haja, no decorrer da exibição, a promoção, incentivo ou apologia ao crime organizado, ao uso de drogas ilícitas ou a qualquer conduta criminosa. (AC) Parágrafo único. Será considera-se apologia ao crime organizado e ao uso de drogas ilícitas a manifestação artística que glorifique, enalteça ou justifique organizações criminosas ou facções, incentivando, direta ou indiretamente, a violência, o uso, o tráfico ou a fabricação de substâncias entorpecentes ilícitas.” (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</materia>
    <materiaHtml><![CDATA[<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 1&ordm;&nbsp;A&nbsp;Lei n&ordm; 14.104 de 1&ordm; de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:</p>

<p style="margin-left:40px; text-align:justify">&ldquo;Art. 2&ordm;-A. Fica vedada, no &acirc;mbito do Estado de Pernambuco, a contrata&ccedil;&atilde;o, com recursos p&uacute;blicos, de shows, apresenta&ccedil;&otilde;es art&iacute;sticas e eventos abertos ao p&uacute;blico infantojuvenil em que haja, no decorrer da exibi&ccedil;&atilde;o, a promo&ccedil;&atilde;o, incentivo ou apologia ao crime organizado, ao uso de drogas il&iacute;citas ou a qualquer conduta criminosa. (AC)</p>

<p style="margin-left:40px; margin-right:57px; text-align:justify">Par&aacute;grafo &uacute;nico.<strong>&nbsp;</strong>Ser&aacute; considera-se apologia ao crime organizado e ao uso de drogas il&iacute;citas a manifesta&ccedil;&atilde;o art&iacute;stica que glorifique, enalte&ccedil;a ou justifique organiza&ccedil;&otilde;es criminosas ou fac&ccedil;&otilde;es, incentivando, direta ou indiretamente, a viol&ecirc;ncia, o uso, o tr&aacute;fico ou a fabrica&ccedil;&atilde;o de subst&acirc;ncias entorpecentes il&iacute;citas.&rdquo; (AC)</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 2&ordm;&nbsp;Esta Lei entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p>]]></materiaHtml>
    <justificativa>A presente proposta busca garantir que os recursos públicos do Estado de Pernambuco sejam utilizados de forma responsável, impedindo que sejam empregados na contratação de shows e eventos que possam influenciar negativamente o público infantojuvenil ao promover ou incentivar práticas criminosas, como a exaltação do crime organizado e o uso de drogas ilícitas. A cultura e a arte possuem um papel essencial na formação social e cultural da população, sendo ferramentas valiosas para a educação e conscientização. No entanto, é imprescindível que tais manifestações sejam desenvolvidas com responsabilidade, evitando a banalização da criminalidade e da violência, que podem comprometer o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Nos últimos anos, tem-se observado o crescimento de produções artísticas que romantizam ou fazem apologia ao crime, influenciando negativamente a juventude e contribuindo para a normalização de comportamentos ilícitos. Ao vedar a destinação de recursos públicos para tais eventos, o Estado reafirma seu compromisso com a proteção da infância e da adolescência, bem como com a construção de uma sociedade baseada em valores éticos e morais sólidos. Diante do exposto, esta proposta visa fortalecer o compromisso do Estado de Pernambuco com a promoção de uma cultura que valorize a cidadania, a ética e o respeito às leis, e solicita o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.</justificativa>
    <justificativaHtml><![CDATA[<p style="text-align:justify">A presente proposta busca garantir que os recursos p&uacute;blicos do Estado de Pernambuco sejam utilizados de forma respons&aacute;vel, impedindo que sejam empregados na contrata&ccedil;&atilde;o de shows e eventos que possam influenciar negativamente o p&uacute;blico infantojuvenil ao promover ou incentivar pr&aacute;ticas criminosas, como a exalta&ccedil;&atilde;o do crime organizado e o uso de drogas il&iacute;citas.</p>

<p style="text-align:justify">A cultura e a arte possuem um papel essencial na forma&ccedil;&atilde;o social e cultural da popula&ccedil;&atilde;o, sendo ferramentas valiosas para a educa&ccedil;&atilde;o e conscientiza&ccedil;&atilde;o. No entanto, &eacute; imprescind&iacute;vel que tais manifesta&ccedil;&otilde;es sejam desenvolvidas com responsabilidade, evitando a banaliza&ccedil;&atilde;o da criminalidade e da viol&ecirc;ncia, que podem comprometer o desenvolvimento saud&aacute;vel de crian&ccedil;as e adolescentes.</p>

<p style="text-align:justify">Nos &uacute;ltimos anos, tem-se observado o crescimento de produ&ccedil;&otilde;es art&iacute;sticas que romantizam ou fazem apologia ao crime, influenciando negativamente a juventude e contribuindo para a normaliza&ccedil;&atilde;o de comportamentos il&iacute;citos. Ao vedar a destina&ccedil;&atilde;o de recursos p&uacute;blicos para tais eventos, o Estado reafirma seu compromisso com a prote&ccedil;&atilde;o da inf&acirc;ncia e da adolesc&ecirc;ncia, bem como com a constru&ccedil;&atilde;o de uma sociedade baseada em valores &eacute;ticos e morais s&oacute;lidos.</p>

<p style="text-align:justify">Diante do exposto, esta proposta visa fortalecer o compromisso do Estado de Pernambuco com a promo&ccedil;&atilde;o de uma cultura que valorize a cidadania, a &eacute;tica e o respeito &agrave;s leis, e solicita o apoio dos nobres parlamentares para sua aprova&ccedil;&atilde;o.</p>]]></justificativaHtml>
    <datas>
        <data tipo="criacao">17/02/2025</data>
        <data tipo="envioParaSEGMD">18/02/2025</data>
        <data tipo="publicacao">19/02/2025</data>
    </datas>
    <regimeTramitacao>Ordinária</regimeTramitacao>
    <impactoOrcamentario>NÃO</impactoOrcamentario>
    <historico>
        <evento data="17/02/2025">
            <acao>ASSINADO</acao>
        </evento>
        <evento data="17/02/2025">
            <acao>ENVIADO P/ SGMD</acao>
        </evento>
        <evento data="18/02/2025">
            <acao>RETORNADO PARA O AUTOR</acao>
        </evento>
        <evento data="18/02/2025">
            <acao>RETORNADO PARA O AUTOR</acao>
        </evento>
        <evento data="18/02/2025">
            <acao>RETORNADO PARA O AUTOR</acao>
        </evento>
        <evento data="18/02/2025">
            <acao>ENVIADO P/ SGMD</acao>
        </evento>
        <evento data="18/02/2025">
            <acao>NUMERADO</acao>
        </evento>
        <evento data="18/02/2025">
            <acao>DESPACHADO</acao>
        </evento>
        <evento data="18/02/2025">
            <acao>EMITIR PARECER</acao>
        </evento>
        <evento data="18/02/2025">
            <acao>EMITIR PARECER</acao>
        </evento>
        <evento data="18/02/2025">
            <acao>ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO</acao>
        </evento>
        <evento data="18/02/2025">
            <acao>PUBLICADO</acao>
        </evento>
    </historico>
    <distribuicao>
        <distribuido comissao="Constituição, Legislação e Justiça" data="18/02/2025"/>
        <distribuido comissao="Administração Pública" data="18/02/2025"/>
        <distribuido comissao="Educação, Cultura, Esporte e Lazer" data="18/02/2025"/>
        <distribuido comissao="Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular" data="18/02/2025"/>
        <distribuido comissao="Desenvolvimento Econômico e Turismo" data="18/02/2025"/>
        <distribuido comissao="Segurança Pública e Defesa Social" data="18/02/2025"/>
    </distribuicao>
    <resultadoFinal>PUBLICADO</resultadoFinal>
    <dataPublicacao>19/02/2025</dataPublicacao>
    <numeroDpl>12</numeroDpl>
    <lotacaoAtual>SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)</lotacaoAtual>
</projeto>
 