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<projeto ano="2025" legislatura="VIGÉSIMA " numero="2813" tipo="PROJETO DE LEI ORDINÁRIA">
    <autores>
        <autor nome="Pastor Junior Tercio" tipo="DEPUTADO"/>
    </autores>
    <ementa>Dispõe sobre leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas estaduais e particulares no estado de Pernambuco.</ementa>
    <materia>Art. 1° A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e particulares como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo. Parágrafo único. As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes. Art. 2° Nenhum aluno poderá ser obrigado a participar das atividades relacionadas a esta Lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal. Art. 3° O Poder Executivo estabelecerá os critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a leitura da Bíblia Sagrada, conforme estabelecido no art. 1° desta Lei. Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</materia>
    <materiaHtml><![CDATA[<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 1&deg; A leitura da B&iacute;blia Sagrada poder&aacute; ser realizada nas escolas p&uacute;blicas e particulares como recurso paradid&aacute;tico para a dissemina&ccedil;&atilde;o cultural, hist&oacute;rica, geogr&aacute;fica e arqueol&oacute;gica de seu conte&uacute;do.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Par&aacute;grafo &uacute;nico. As hist&oacute;rias b&iacute;blicas utilizadas dever&atilde;o auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas &aacute;reas de hist&oacute;ria, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, bem como outras atividades pedag&oacute;gicas complementares pertinentes.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 2&deg; Nenhum aluno poder&aacute; ser obrigado a participar das atividades relacionadas a esta Lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 3&deg; O Poder Executivo estabelecer&aacute; os crit&eacute;rios, diretrizes e estrat&eacute;gias para viabilizar a leitura da B&iacute;blia Sagrada, conforme estabelecido no art.&nbsp;1&deg; desta Lei.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 4&deg; As despesas com a execu&ccedil;&atilde;o da presente Lei correr&atilde;o por conta de dota&ccedil;&otilde;es or&ccedil;ament&aacute;rias pr&oacute;prias, suplementadas se necess&aacute;rio.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 5&deg; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p>]]></materiaHtml>
    <justificativa>O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir a leitura da Bíblia Sagrada nas escolas públicas e particulares como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo. De acordo com o Guiness World Recordsl, a Bíblia Sagrada é o livro mais lido do mundo, com mais de cinco bilhões de unidades vendidas ao longo da história. Esse fato isolado já confere a este livro sagrado uma importância maior do que a soma de todos os outros livros paradidáticos, mas a sua relevância não para por aí. A Bíblia é, além de um livro cristão, um livro histórico com descrições precisas de um tempo longínquo. Mais de meia dúzia dos livros contidos na Bíblia são denominados como históricos, servindo para contar, de maneira detalhada, a história do povo de Israel. De igual maneira, os quatro primeiros livros do Novo Testamento — Mateus, Marcos, Lucas e João — dedicam-se a contar a história da vida de Jesus Cristo, o ser humano mais importante que já caminhou por esta terra, bem como os ensinamentos que dera em seu tempo. É também da Bíblia que derivam vários dos ensinamentos comuns e caros à sociedade ocidental, como a necessidade da preservação da inocência das crianças (Mateus 19:14), o exercício do perdão (Marcos 11 25-26) e o amor ao próximo (Mateus 22 34:40). Portanto, mais do que um livro para cristãos, a Bíblia Sagrada é também um livro rico em história, culttua, filosofia, arqueologia e ensinamentos de muito valor, razão pela qual será muito proveitoso que nossas crianças tenham contato com esse tipo de conteúdo, caso seus responsáveis legais achem que seja pertinente. Assim, conto com o voto de cada um dos nobres pares para que possamos melhorar ainda mais a educação e o ensino do estado de Pernambuco.</justificativa>
    <justificativaHtml><![CDATA[<p style="text-align:justify">O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir a leitura da B&iacute;blia Sagrada nas escolas p&uacute;blicas e particulares como recurso paradid&aacute;tico para a dissemina&ccedil;&atilde;o cultural, hist&oacute;rica, geogr&aacute;fica e arqueol&oacute;gica de seu conte&uacute;do.</p>

<p style="text-align:justify">De acordo com o Guiness World Recordsl, a B&iacute;blia Sagrada &eacute; o livro mais lido do mundo, com mais de cinco bilh&otilde;es de unidades vendidas ao longo da hist&oacute;ria. Esse fato isolado j&aacute; confere a este livro sagrado uma import&acirc;ncia maior do que a soma de todos os outros livros paradid&aacute;ticos, mas a sua relev&acirc;ncia n&atilde;o para por a&iacute;.</p>

<p style="text-align:justify">A B&iacute;blia &eacute;, al&eacute;m de um livro crist&atilde;o, um livro hist&oacute;rico com descri&ccedil;&otilde;es precisas de um tempo long&iacute;nquo. Mais de meia d&uacute;zia dos livros contidos na B&iacute;blia s&atilde;o denominados como hist&oacute;ricos, servindo para contar, de maneira detalhada, a hist&oacute;ria do povo de Israel. De igual maneira, os quatro primeiros livros do Novo Testamento &mdash; Mateus, Marcos, Lucas e Jo&atilde;o &mdash; dedicam-se a contar a hist&oacute;ria da vida de Jesus Cristo, o ser humano mais importante que j&aacute; caminhou por esta terra, bem como os ensinamentos que dera em seu tempo. &Eacute; tamb&eacute;m da B&iacute;blia que derivam v&aacute;rios dos ensinamentos comuns e caros &agrave; sociedade ocidental, como a necessidade da preserva&ccedil;&atilde;o da inoc&ecirc;ncia das crian&ccedil;as (Mateus 19:14), o exerc&iacute;cio do perd&atilde;o (Marcos 11 25-26) e o amor ao pr&oacute;ximo (Mateus 22 34:40).</p>

<p style="text-align:justify">Portanto, mais do que um livro para crist&atilde;os, a B&iacute;blia Sagrada &eacute; tamb&eacute;m um livro rico em hist&oacute;ria, culttua, filosofia, arqueologia e ensinamentos de muito valor, raz&atilde;o pela qual ser&aacute; muito proveitoso que nossas crian&ccedil;as tenham contato com esse tipo de conte&uacute;do, caso seus respons&aacute;veis legais achem que seja pertinente.</p>

<p style="text-align:justify">Assim, conto com o voto de cada um dos nobres pares para que possamos melhorar ainda mais a educa&ccedil;&atilde;o e o ensino do estado de Pernambuco.</p>]]></justificativaHtml>
    <datas>
        <data tipo="criacao">15/04/2025</data>
        <data tipo="envioParaSEGMD">15/04/2025</data>
        <data tipo="publicacao">16/04/2025</data>
    </datas>
    <regimeTramitacao>Ordinária</regimeTramitacao>
    <impactoOrcamentario>NÃO</impactoOrcamentario>
    <historico>
        <evento data="15/04/2025">
            <acao>ASSINADO</acao>
        </evento>
        <evento data="15/04/2025">
            <acao>ENVIADO P/ SGMD</acao>
        </evento>
        <evento data="15/04/2025">
            <acao>NUMERADO</acao>
        </evento>
        <evento data="15/04/2025">
            <acao>DESPACHADO</acao>
        </evento>
        <evento data="15/04/2025">
            <acao>EMITIR PARECER</acao>
        </evento>
        <evento data="15/04/2025">
            <acao>ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO</acao>
        </evento>
        <evento data="16/04/2025">
            <acao>PUBLICADO</acao>
        </evento>
    </historico>
    <distribuicao>
        <distribuido comissao="Constituição, Legislação e Justiça" data="15/04/2025"/>
        <distribuido comissao="Administração Pública" data="15/04/2025"/>
        <distribuido comissao="Educação, Cultura, Esporte e Lazer" data="15/04/2025"/>
    </distribuicao>
    <resultadoFinal>PUBLICADO</resultadoFinal>
    <dataPublicacao>16/04/2025</dataPublicacao>
    <numeroDpl>17</numeroDpl>
    <lotacaoAtual>SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)</lotacaoAtual>
</projeto>
 