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<projeto ano="2026" legislatura="VIGÉSIMA " numero="3730" tipo="PROJETO DE LEI ORDINÁRIA">
    <autores>
        <autor nome="Pastor Junior Tercio" tipo="DEPUTADO"/>
    </autores>
    <ementa>Dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada editada em Braille no acervo das bibliotecas públicas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.</ementa>
    <materia>Art. 1º Fica instituída a inclusão da Bíblia Sagrada editada em Braille no acervo das bibliotecas públicas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover a acessibilidade e garantir o direito à informação e à leitura para pessoas com deficiência visual. Art. 2º A inclusão da Bíblia Sagrada em Braille deverá ser realizada em conformidade com as seguintes diretrizes: I - as bibliotecas públicas estaduais deverão adquirir exemplares da Bíblia Sagrada editada em Braille e assegurar que estes estejam disponíveis para consulta e empréstimo ao público; e II - as bibliotecas devem manter o acervo atualizado e realizar a reposição de exemplares quando necessário, garantindo a continuidade do acesso à obra, os funcionários das bibliotecas públicas devem receber capacitação adequada para atender e orientar pessoas com deficiência visual, proporcionando um atendimento eficiente e respeitoso. Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Estadual de Educação, em colaboração com as entidades representativas de pessoas com deficiência visual, deverá: I - estabelecer parcerias com instituições e organizações especializadas na produção e distribuição de material em Braille para facilitar aquisição da Bíblia Sagrada em Braille para as bibliotecas públicas; II - realizar campanhas de conscientização sobre a importância da acessibilidade à leitura e à inclusão de obras em Braille no acervo das bibliotecas públicas; e ÍII - implementar um sistema de monitoramento e avaliação para assegurar a efetividade da implementação da lei e a adequação dos serviços prestados às necessidades dos usuários. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</materia>
    <materiaHtml><![CDATA[<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 1&ordm; Fica institu&iacute;da a inclus&atilde;o da B&iacute;blia Sagrada editada em Braille no acervo das bibliotecas p&uacute;blicas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover a acessibilidade e garantir o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e &agrave; leitura para pessoas com defici&ecirc;ncia visual.&nbsp;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 2&ordm; A inclus&atilde;o da B&iacute;blia Sagrada em Braille dever&aacute; ser realizada em conformidade com as seguintes diretrizes:</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;I - as bibliotecas p&uacute;blicas estaduais dever&atilde;o adquirir exemplares da B&iacute;blia Sagrada editada em Braille e assegurar que estes estejam dispon&iacute;veis para consulta e empr&eacute;stimo ao p&uacute;blico; e</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;II -&nbsp;as bibliotecas devem manter o acervo atualizado e realizar a reposi&ccedil;&atilde;o de exemplares quando necess&aacute;rio, garantindo a continuidade do acesso &agrave; obra, os funcion&aacute;rios das bibliotecas p&uacute;blicas devem receber capacita&ccedil;&atilde;o adequada para atender e orientar pessoas com defici&ecirc;ncia visual, proporcionando um atendimento eficiente e respeitoso.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 3&ordm; O Poder Executivo, por meio da Secretaria Estadual de Educa&ccedil;&atilde;o, em colabora&ccedil;&atilde;o com as entidades representativas de pessoas com defici&ecirc;ncia visual, dever&aacute;:</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;I - estabelecer parcerias com institui&ccedil;&otilde;es e organiza&ccedil;&otilde;es especializadas na produ&ccedil;&atilde;o e distribui&ccedil;&atilde;o de material em Braille para facilitar aquisi&ccedil;&atilde;o da B&iacute;blia Sagrada em Braille para as bibliotecas p&uacute;blicas;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;II - realizar campanhas de conscientiza&ccedil;&atilde;o sobre a import&acirc;ncia da acessibilidade &agrave; leitura e &agrave; inclus&atilde;o de obras em Braille no acervo das bibliotecas p&uacute;blicas; e</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&Iacute;II - implementar um sistema de monitoramento e avalia&ccedil;&atilde;o para assegurar a efetividade da implementa&ccedil;&atilde;o da lei e a adequa&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os prestados &agrave;s necessidades dos usu&aacute;rios.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 4&ordm; As despesas decorrentes da execu&ccedil;&atilde;o desta Lei correr&atilde;o por conta de dota&ccedil;&otilde;es or&ccedil;ament&aacute;rias pr&oacute;prias, suplementadas, se necess&aacute;rio.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 5&ordm; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p>]]></materiaHtml>
    <justificativa>A presente proposição tem por finalidade assegurar a inclusão da Bíblia Sagrada, em versão impressa em braile, no acervo das bibliotecas públicas do Estado de Pernambuco. Tal iniciativa visa promover a democratização do acesso à leitura, garantindo que pessoas com deficiência visual tenham a oportunidade de consultar uma obra de grande relevância histórica, literária, cultural e espiritual. A acessibilidade é um princípio fundamental previsto na Constituição Federal e reafirmado em legislações como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece a obrigatoriedade da adoção de medidas que assegurem o acesso de todos aos bens culturais, à educação, à informação e à comunicação. Nesse sentido, disponibilizar a Bíblia em braile nas bibliotecas públicas representa um passo concreto na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária. Além de seu caráter religioso, a Bíblia é reconhecida como uma obra de referência para estudos nas áreas de literatura, história, sociologia, filosofia e artes, constituindo parte significativa do patrimônio cultural da humanidade. Portanto, garantir sua versão em braile é assegurar que pessoas cegas ou com baixa visão tenham acesso ao mesmo conteúdo oferecido aos demais leitores, eliminando barreiras e ampliando suas possibilidades de conhecimento e formação. Dessa forma, a aprovação desta proposta reforça o compromisso do Estado de Pernambuco com políticas públicas de inclusão e acessibilidade, contribuindo para a valorização e promoção da cidadania plena das pessoas com deficiência visual. Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que reforça nosso compromisso com a justiça social e a acessibilidade para todos.</justificativa>
    <justificativaHtml><![CDATA[<p style="text-align:justify">A presente proposi&ccedil;&atilde;o tem por finalidade assegurar a inclus&atilde;o da B&iacute;blia Sagrada, em vers&atilde;o impressa em braile, no acervo das bibliotecas p&uacute;blicas do Estado de Pernambuco. Tal iniciativa visa promover a democratiza&ccedil;&atilde;o do acesso &agrave; leitura, garantindo que pessoas com defici&ecirc;ncia visual tenham a oportunidade de consultar uma obra de grande relev&acirc;ncia hist&oacute;rica, liter&aacute;ria, cultural e espiritual.</p>

<p style="text-align:justify">A acessibilidade &eacute; um princ&iacute;pio fundamental previsto na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e reafirmado em legisla&ccedil;&otilde;es como a Lei Brasileira de Inclus&atilde;o da Pessoa com Defici&ecirc;ncia (Lei n&ordm; 13.146/2015), que estabelece a obrigatoriedade da ado&ccedil;&atilde;o de medidas que assegurem o acesso de todos aos bens culturais, &agrave; educa&ccedil;&atilde;o, &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o. Nesse sentido, disponibilizar a B&iacute;blia em braile nas bibliotecas p&uacute;blicas representa um passo concreto na constru&ccedil;&atilde;o de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualit&aacute;ria.</p>

<p style="text-align:justify">Al&eacute;m de seu car&aacute;ter religioso, a B&iacute;blia &eacute; reconhecida como uma obra de refer&ecirc;ncia para estudos nas &aacute;reas de literatura, hist&oacute;ria, sociologia, filosofia e artes, constituindo parte significativa do patrim&ocirc;nio cultural da humanidade. Portanto, garantir sua vers&atilde;o em braile &eacute; assegurar que pessoas cegas ou com baixa vis&atilde;o tenham acesso ao mesmo conte&uacute;do oferecido aos demais leitores, eliminando barreiras e ampliando suas possibilidades de conhecimento e forma&ccedil;&atilde;o.</p>

<p style="text-align:justify">Dessa forma, a aprova&ccedil;&atilde;o desta proposta refor&ccedil;a o compromisso do Estado de Pernambuco com pol&iacute;ticas p&uacute;blicas de inclus&atilde;o e acessibilidade, contribuindo para a valoriza&ccedil;&atilde;o e promo&ccedil;&atilde;o da cidadania plena das pessoas com defici&ecirc;ncia visual.</p>

<p style="text-align:justify">Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprova&ccedil;&atilde;o deste projeto de lei, que refor&ccedil;a nosso compromisso com a justi&ccedil;a social e a acessibilidade para todos.</p>]]></justificativaHtml>
    <datas>
        <data tipo="criacao">03/02/2026</data>
        <data tipo="envioParaSEGMD">03/02/2026</data>
        <data tipo="publicacao">04/02/2026</data>
    </datas>
    <regimeTramitacao>Ordinária</regimeTramitacao>
    <impactoOrcamentario>NÃO</impactoOrcamentario>
    <historico>
        <evento data="03/02/2026">
            <acao>ASSINADO</acao>
        </evento>
        <evento data="03/02/2026">
            <acao>ENVIADO P/ SGMD</acao>
        </evento>
        <evento data="03/02/2026">
            <acao>NUMERADO</acao>
        </evento>
        <evento data="03/02/2026">
            <acao>DESPACHADO</acao>
        </evento>
        <evento data="03/02/2026">
            <acao>EMITIR PARECER</acao>
        </evento>
        <evento data="03/02/2026">
            <acao>ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO</acao>
        </evento>
        <evento data="03/02/2026">
            <acao>PUBLICADO</acao>
        </evento>
    </historico>
    <distribuicao>
        <distribuido comissao="Constituição, Legislação e Justiça" data="03/02/2026"/>
        <distribuido comissao="Finanças, Orçamento e Tributação" data="03/02/2026"/>
        <distribuido comissao="Administração Pública" data="03/02/2026"/>
        <distribuido comissao="Educação, Cultura, Esporte e Lazer" data="03/02/2026"/>
        <distribuido comissao="Defesa da Pessoa com Deficiência E Atipicidades" data="03/02/2026"/>
        <distribuido comissao="Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular" data="03/02/2026"/>
    </distribuicao>
    <resultadoFinal>PUBLICADO</resultadoFinal>
    <dataPublicacao>04/02/2026</dataPublicacao>
    <numeroDpl>17</numeroDpl>
    <lotacaoAtual>SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)</lotacaoAtual>
</projeto>
 