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<projeto ano="2026" legislatura="VIGÉSIMA " numero="4309" tipo="PROJETO DE LEI ORDINÁRIA">
    <autores>
        <autor nome="Antônio Moraes" tipo="DEPUTADO"/>
    </autores>
    <ementa>Institui a Política Estadual de Divulgação das Condições de Balneabilidade das Praias de Pernambuco “Fique Atento à Condição de Banho da Praia” e dá outras providências.</ementa>
    <materia>Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Divulgação das Condições de Balneabilidade das Praias, denominada “Fique Atento à Condição de Banho da Praia”, destinada a ampliar o acesso da população às informações oficiais relativas às condições de uso recreativo das águas das praias pernambucanas. Art. 2º A Política Estadual de que trata esta Lei tem como objetivos: I - ampliar a divulgação das informações oficiais referentes às condições de balneabilidade das praias do Estado; II - facilitar o acesso da população às informações sobre praias próprias ou impróprias para banho; III - promover a prevenção de riscos à saúde decorrentes do contato com águas que apresentem condições inadequadas para banho; IV - estimular o acesso rápido e gratuito às informações produzidas pelos órgãos públicos responsáveis pelo monitoramento da qualidade das águas; V - fortalecer a conscientização da população sobre a importância da verificação das condições de balneabilidade antes da utilização das praias; VI - promover o direito à informação clara, acessível e atualizada sobre as condições ambientais e sanitárias das praias. Art. 3º As informações oficiais sobre as condições de balneabilidade das praias, produzidas pelos órgãos e entidades competentes, deverão ser divulgadas de forma ampla, acessível e gratuita, utilizando-se, sempre que possível, dos canais oficiais já existentes. Art. 4º Para ampliar o acesso da população às informações de que trata esta Lei, poderão ser utilizados, entre outros meios: I - páginas oficiais dos órgãos públicos responsáveis pelo monitoramento da balneabilidade; II - redes sociais oficiais; III - serviços de mensagens instantâneas, inclusive WhatsApp; IV - plataformas e aplicativos digitais oficiais; V - códigos QR Code; VI - painéis, placas ou outros meios de comunicação instalados em locais de acesso às praias; VII - outros meios de comunicação que permitam o acesso rápido e simplificado às informações atualizadas. Art. 5º As placas ou materiais informativos instalados nas áreas de acesso às praias poderão conter, preferencialmente, mensagem de alerta e orientação à população, acompanhada de QR Code ou outro recurso tecnológico que permita o acesso às informações oficiais sobre a condição de balneabilidade. § 1º A mensagem poderá conter, entre outras informações: “TOME SEU BANHO COM SEGURANÇA. SAIBA ANTES AS CONDIÇÕES DE BANHO DESTA PRAIA.” § 2º O código QR Code deverá direcionar o usuário para endereço eletrônico ou plataforma oficial que disponibilize as informações atualizadas sobre as condições de balneabilidade. Art. 6º As informações divulgadas deverão, sempre que tecnicamente disponíveis, indicar: I - a identificação da praia e do ponto de monitoramento; II - a condição de balneabilidade, indicando se o local está próprio ou impróprio para banho; III - a data da última análise ou atualização; IV - a identificação do órgão responsável pela informação; V - o endereço eletrônico ou canal oficial para consulta de informações complementares. Art. 7º A divulgação das informações previstas nesta Lei deverá observar os dados e critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos públicos responsáveis pelo monitoramento e avaliação da qualidade das águas. Art. 8º O Poder Público poderá promover campanhas educativas e de conscientização destinadas a orientar a população, os turistas, comerciantes, trabalhadores e usuários das praias sobre a importância da consulta prévia às condições de balneabilidade. Art. 9º A implementação das medidas previstas nesta Lei deverá, preferencialmente, utilizar estruturas, canais, plataformas e recursos tecnológicos já disponíveis na Administração Pública, evitando a criação de novas estruturas administrativas. Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</materia>
    <materiaHtml><![CDATA[<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 1&ordm; Fica institu&iacute;da, no &acirc;mbito do Estado de Pernambuco, a Pol&iacute;tica Estadual de Divulga&ccedil;&atilde;o das Condi&ccedil;&otilde;es de Balneabilidade das Praias, denominada &ldquo;Fique Atento &agrave; Condi&ccedil;&atilde;o de Banho da Praia&rdquo;, destinada a ampliar o acesso da popula&ccedil;&atilde;o &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es oficiais relativas &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de uso recreativo das &aacute;guas das praias pernambucanas.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 2&ordm; A Pol&iacute;tica Estadual de que trata esta Lei tem como objetivos:</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;I -&nbsp;ampliar a divulga&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es oficiais referentes &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de balneabilidade das praias do Estado;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;II -&nbsp;facilitar o acesso da popula&ccedil;&atilde;o &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es sobre praias pr&oacute;prias ou impr&oacute;prias para banho;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;III -&nbsp;promover a preven&ccedil;&atilde;o de riscos &agrave; sa&uacute;de decorrentes do contato com &aacute;guas que apresentem condi&ccedil;&otilde;es inadequadas para banho;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;IV -&nbsp;estimular o acesso r&aacute;pido e gratuito &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es produzidas pelos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos respons&aacute;veis pelo monitoramento da qualidade das &aacute;guas;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;V - fortalecer a conscientiza&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o sobre a import&acirc;ncia da verifica&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de balneabilidade antes da utiliza&ccedil;&atilde;o das praias;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;VI -&nbsp;promover o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o clara, acess&iacute;vel e atualizada sobre as condi&ccedil;&otilde;es ambientais e sanit&aacute;rias das praias.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 3&ordm; As informa&ccedil;&otilde;es oficiais sobre as condi&ccedil;&otilde;es de balneabilidade das praias, produzidas pelos &oacute;rg&atilde;os e entidades competentes, dever&atilde;o ser divulgadas de forma ampla, acess&iacute;vel e gratuita, utilizando-se, sempre que poss&iacute;vel, dos canais oficiais j&aacute; existentes.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 4&ordm; Para ampliar o acesso da popula&ccedil;&atilde;o &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es de que trata esta Lei, poder&atilde;o ser utilizados, entre outros meios:</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;I -&nbsp;p&aacute;ginas oficiais dos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos respons&aacute;veis pelo monitoramento da balneabilidade;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;II -&nbsp;redes sociais oficiais;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;III -&nbsp;servi&ccedil;os de mensagens instant&acirc;neas, inclusive WhatsApp;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;IV -&nbsp;plataformas e aplicativos digitais oficiais;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;V -&nbsp;c&oacute;digos QR Code;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;VI -&nbsp;pain&eacute;is, placas ou outros meios de comunica&ccedil;&atilde;o instalados em locais de acesso &agrave;s praias;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;VII -&nbsp;outros meios de comunica&ccedil;&atilde;o que permitam o acesso r&aacute;pido e simplificado &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es atualizadas.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 5&ordm; As placas ou materiais informativos instalados nas &aacute;reas de acesso &agrave;s praias poder&atilde;o conter, preferencialmente, mensagem de alerta e orienta&ccedil;&atilde;o &agrave; popula&ccedil;&atilde;o, acompanhada de QR Code ou outro recurso tecnol&oacute;gico que permita o acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es oficiais sobre a condi&ccedil;&atilde;o de balneabilidade.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&sect; 1&ordm; A mensagem poder&aacute; conter, entre outras informa&ccedil;&otilde;es:</p>

<p style="text-align:center">&ldquo;TOME SEU BANHO COM SEGURAN&Ccedil;A. SAIBA ANTES AS CONDI&Ccedil;&Otilde;ES DE BANHO DESTA PRAIA.&rdquo;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&sect; 2&ordm; O c&oacute;digo QR Code dever&aacute; direcionar o usu&aacute;rio para endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico ou plataforma oficial que disponibilize as informa&ccedil;&otilde;es atualizadas sobre as condi&ccedil;&otilde;es de balneabilidade.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 6&ordm; As informa&ccedil;&otilde;es divulgadas dever&atilde;o, sempre que tecnicamente dispon&iacute;veis, indicar:</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;I -&nbsp;a identifica&ccedil;&atilde;o da praia e do ponto de monitoramento;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;II -&nbsp;a condi&ccedil;&atilde;o de balneabilidade, indicando se o local est&aacute; pr&oacute;prio ou impr&oacute;prio para banho;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;III -&nbsp;a data da &uacute;ltima an&aacute;lise ou atualiza&ccedil;&atilde;o;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;IV -&nbsp;a identifica&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o respons&aacute;vel pela informa&ccedil;&atilde;o;</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;V -&nbsp;o endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico ou canal oficial para consulta de informa&ccedil;&otilde;es complementares.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 7&ordm; A divulga&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es previstas nesta Lei dever&aacute; observar os dados e crit&eacute;rios t&eacute;cnicos estabelecidos pelos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos respons&aacute;veis pelo monitoramento e avalia&ccedil;&atilde;o da qualidade das &aacute;guas.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 8&ordm; O Poder P&uacute;blico poder&aacute; promover campanhas educativas e de conscientiza&ccedil;&atilde;o destinadas a orientar a popula&ccedil;&atilde;o, os turistas, comerciantes, trabalhadores e usu&aacute;rios das praias sobre a import&acirc;ncia da consulta pr&eacute;via &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de balneabilidade.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 9&ordm; A implementa&ccedil;&atilde;o das medidas previstas nesta Lei dever&aacute;, preferencialmente, utilizar estruturas, canais, plataformas e recursos tecnol&oacute;gicos j&aacute; dispon&iacute;veis na Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, evitando a cria&ccedil;&atilde;o de novas estruturas administrativas.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 10. O Poder Executivo poder&aacute; regulamentar esta Lei, no que couber.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p>]]></materiaHtml>
    <justificativa>O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar e facilitar o acesso da população pernambucana às informações oficiais relativas às condições de balneabilidade das praias do Estado de Pernambuco. A utilização das praias constitui importante atividade de lazer, turismo, esporte e convivência social, representando também relevante patrimônio ambiental e econômico de Pernambuco. Entretanto, a qualidade das águas pode sofrer alterações decorrentes de fatores ambientais, climáticos, saneamento, chuvas, lançamento de efluentes e outros elementos capazes de comprometer temporariamente suas condições de utilização. Nesse contexto, o monitoramento da qualidade das águas e a divulgação das condições de balneabilidade constituem importantes instrumentos de prevenção e proteção da saúde pública. A condição de uma praia pode sofrer alterações ao longo do tempo, razão pela qual a população necessita ter acesso fácil e atualizado às informações produzidas pelos órgãos públicos responsáveis pelo monitoramento. A proposta, portanto, não pretende substituir os critérios técnicos utilizados pelos órgãos competentes, tampouco interferir na metodologia de análise da qualidade das águas. Busca, essencialmente, aproximar a informação oficial do cidadão. A realidade atual demonstra que, embora as informações técnicas estejam disponíveis nos canais oficiais, parte significativa da população não consulta regularmente essas plataformas antes de frequentar as praias. Por essa razão, torna-se necessário ampliar os mecanismos de divulgação, utilizando ferramentas de comunicação que já fazem parte do cotidiano da população, tais como redes sociais, serviços de mensagens instantâneas, páginas oficiais, plataformas digitais e códigos QR Code. A proposta também prevê a possibilidade de instalação de placas e materiais informativos nos acessos às praias, permitindo que o usuário, antes de entrar na água, possa consultar rapidamente a condição atualizada do local. A mensagem “TOME SEU BANHO COM SEGURANÇA. SAIBA ANTES AS CONDIÇÕES DE BANHO DESTA PRAIA” tem caráter educativo e preventivo, estimulando uma atitude simples que pode contribuir significativamente para a proteção da saúde da população. A iniciativa encontra fundamento no dever do Poder Público de promover ações destinadas à proteção e defesa da saúde, bem como à proteção do meio ambiente e à conscientização da população. A Constituição Federal estabelece a competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção e defesa da saúde e proteção do meio ambiente, além de assegurar a saúde como direito de todos e dever do Estado. A matéria também guarda relação direta com o direito fundamental à informação e com a proteção do consumidor, uma vez que o cidadão deve ter condições de obter informações claras e acessíveis sobre os riscos relacionados à utilização de determinado espaço público de lazer. No âmbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça vem reconhecendo a possibilidade de iniciativa parlamentar em matéria de políticas públicas quando a proposição não altera atribuições de órgãos ou entidades do Poder Executivo e não cria obrigação de aumento de despesa pública. Nesse sentido, a presente proposição foi estruturada para estabelecer diretrizes de divulgação e acesso à informação, preservando as atribuições técnicas dos órgãos responsáveis pelo monitoramento da balneabilidade. A iniciativa também não pretende criar novo órgão público, cargo ou estrutura administrativa, podendo as medidas previstas utilizar os canais e instrumentos de comunicação já existentes. A proteção da saúde começa, muitas vezes, com uma informação simples e acessível. Saber antes de entrar no mar é uma medida de prevenção. Por essas razões, considerando o relevante interesse público, ambiental, turístico e sanitário da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.</justificativa>
    <justificativaHtml><![CDATA[<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar e facilitar o acesso da popula&ccedil;&atilde;o pernambucana &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es oficiais relativas &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de balneabilidade das praias do Estado de Pernambuco.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A utiliza&ccedil;&atilde;o das praias constitui importante atividade de lazer, turismo, esporte e conviv&ecirc;ncia social, representando tamb&eacute;m relevante patrim&ocirc;nio ambiental e econ&ocirc;mico de Pernambuco. Entretanto, a qualidade das &aacute;guas pode sofrer altera&ccedil;&otilde;es decorrentes de fatores ambientais, clim&aacute;ticos, saneamento, chuvas, lan&ccedil;amento de efluentes e outros elementos capazes de comprometer temporariamente suas condi&ccedil;&otilde;es de utiliza&ccedil;&atilde;o.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Nesse contexto, o monitoramento da qualidade das &aacute;guas e a divulga&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de balneabilidade constituem importantes instrumentos de preven&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de p&uacute;blica.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A condi&ccedil;&atilde;o de uma praia pode sofrer altera&ccedil;&otilde;es ao longo do tempo, raz&atilde;o pela qual a popula&ccedil;&atilde;o necessita ter acesso f&aacute;cil e atualizado &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es produzidas pelos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos respons&aacute;veis pelo monitoramento.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A proposta, portanto, n&atilde;o pretende substituir os crit&eacute;rios t&eacute;cnicos utilizados pelos &oacute;rg&atilde;os competentes, tampouco interferir na metodologia de an&aacute;lise da qualidade das &aacute;guas. Busca, essencialmente, aproximar a informa&ccedil;&atilde;o oficial do cidad&atilde;o.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A realidade atual demonstra que, embora as informa&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas estejam dispon&iacute;veis nos canais oficiais, parte significativa da popula&ccedil;&atilde;o n&atilde;o consulta regularmente essas plataformas antes de frequentar as praias.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Por essa raz&atilde;o, torna-se necess&aacute;rio ampliar os mecanismos de divulga&ccedil;&atilde;o, utilizando ferramentas de comunica&ccedil;&atilde;o que j&aacute; fazem parte do cotidiano da popula&ccedil;&atilde;o, tais como redes sociais, servi&ccedil;os de mensagens instant&acirc;neas, p&aacute;ginas oficiais, plataformas digitais e c&oacute;digos QR Code.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A proposta tamb&eacute;m prev&ecirc; a possibilidade de instala&ccedil;&atilde;o de placas e materiais informativos nos acessos &agrave;s praias, permitindo que o usu&aacute;rio, antes de entrar na &aacute;gua, possa consultar rapidamente a condi&ccedil;&atilde;o atualizada do local.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A mensagem &ldquo;TOME SEU BANHO COM SEGURAN&Ccedil;A. SAIBA ANTES AS CONDI&Ccedil;&Otilde;ES DE BANHO DESTA PRAIA&rdquo; tem car&aacute;ter educativo e preventivo, estimulando uma atitude simples que pode contribuir significativamente para a prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de da popula&ccedil;&atilde;o.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A iniciativa encontra fundamento no dever do Poder P&uacute;blico de promover a&ccedil;&otilde;es destinadas &agrave; prote&ccedil;&atilde;o e defesa da sa&uacute;de, bem como &agrave; prote&ccedil;&atilde;o do meio ambiente e &agrave; conscientiza&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A Constitui&ccedil;&atilde;o Federal estabelece a compet&ecirc;ncia concorrente dos Estados para legislar sobre prote&ccedil;&atilde;o e defesa da sa&uacute;de e prote&ccedil;&atilde;o do meio ambiente, al&eacute;m de assegurar a sa&uacute;de como direito de todos e dever do Estado.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A mat&eacute;ria tamb&eacute;m guarda rela&ccedil;&atilde;o direta com o direito fundamental &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e com a prote&ccedil;&atilde;o do consumidor, uma vez que o cidad&atilde;o deve ter condi&ccedil;&otilde;es de obter informa&ccedil;&otilde;es claras e acess&iacute;veis sobre os riscos relacionados &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o de determinado espa&ccedil;o p&uacute;blico de lazer.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;No &acirc;mbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco, a Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o, Legisla&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a vem reconhecendo a possibilidade de iniciativa parlamentar em mat&eacute;ria de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas quando a proposi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o altera atribui&ccedil;&otilde;es de &oacute;rg&atilde;os ou entidades do Poder Executivo e n&atilde;o cria obriga&ccedil;&atilde;o de aumento de despesa p&uacute;blica.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Nesse sentido, a presente proposi&ccedil;&atilde;o foi estruturada para estabelecer diretrizes de divulga&ccedil;&atilde;o e acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, preservando as atribui&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas dos &oacute;rg&atilde;os respons&aacute;veis pelo monitoramento da balneabilidade.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A iniciativa tamb&eacute;m n&atilde;o pretende criar novo &oacute;rg&atilde;o p&uacute;blico, cargo ou estrutura administrativa, podendo as medidas previstas utilizar os canais e instrumentos de comunica&ccedil;&atilde;o j&aacute; existentes.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de come&ccedil;a, muitas vezes, com uma informa&ccedil;&atilde;o simples e acess&iacute;vel.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Saber antes de entrar no mar &eacute; uma medida de preven&ccedil;&atilde;o.</p>

<p style="text-align:justify">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Por essas raz&otilde;es, considerando o relevante interesse p&uacute;blico, ambiental, tur&iacute;stico e sanit&aacute;rio da mat&eacute;ria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprova&ccedil;&atilde;o do presente Projeto de Lei.</p>]]></justificativaHtml>
    <datas>
        <data tipo="criacao">09/09/2026</data>
        <data tipo="envioParaSEGMD">09/09/2026</data>
        <data tipo="publicacao">07/10/2026</data>
    </datas>
    <regimeTramitacao>Ordinária</regimeTramitacao>
    <impactoOrcamentario>NÃO</impactoOrcamentario>
    <historico>
        <evento data="09/09/2026">
            <acao>ASSINADO</acao>
        </evento>
        <evento data="09/09/2026">
            <acao>ENVIADO P/ SGMD</acao>
        </evento>
        <evento data="06/10/2026">
            <acao>NUMERADO</acao>
        </evento>
        <evento data="06/10/2026">
            <acao>DESPACHADO</acao>
        </evento>
        <evento data="06/10/2026">
            <acao>EMITIR PARECER</acao>
        </evento>
        <evento data="06/10/2026">
            <acao>ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO</acao>
        </evento>
        <evento data="07/10/2026">
            <acao>PUBLICADO</acao>
        </evento>
    </historico>
    <distribuicao>
        <distribuido comissao="Constituição, Legislação e Justiça" data="06/10/2026"/>
        <distribuido comissao="Administração Pública" data="06/10/2026"/>
        <distribuido comissao="Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal" data="06/10/2026"/>
        <distribuido comissao="Saúde e Assistência Social" data="06/10/2026"/>
        <distribuido comissao="Ciência, Tecnologia e Inovação" data="06/10/2026"/>
        <distribuido comissao="Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular" data="06/10/2026"/>
    </distribuicao>
    <resultadoFinal>PUBLICADO</resultadoFinal>
    <dataPublicacao>07/10/2026</dataPublicacao>
    <numeroDpl>10</numeroDpl>
    <lotacaoAtual>SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)</lotacaoAtual>
</projeto>
 